TJMS - 0835640-86.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:17
Recebidos os autos
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11/07/2023 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835640-86.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Advogado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargada: Luiza Helena de Moraes do Valle Advogada: Ana Silvia Pessoa Salgado Moura (OAB: 7317/MS) Advogada: Adriana Catelan Skowronski (OAB: 10227/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - PERÍODO CORRESPONDENTE A CONDENAÇÃO - SANADO.
INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA ACOLHIDO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
O pedido inicial limitou-se aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitando o prazo prescricional, vício sanado, sem alteração do julgado.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz, reconhecimento de ofício no que tange a alegação de impossibilidade de prestação dos serviços do apelante, quando o sepultamento se dá as expensas do município.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, ainda que não citados expressamente no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, acolheram dos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
29/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:31
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido ou concedida
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20/06/2023 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
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10/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica
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07/03/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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