TJMS - 0836587-09.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836587-09.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Adjalma Duarte dos Santos Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS – ABUSIVIDADE RECONHECIDA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
De acordo com o entendimento consolidado no STJ, os juros remuneratórios devem ser reduzidos quando fixados abusivamente acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Na hipótese a taxa contratada supera em 225% da indicada pelo Bacen, importando em sua limitação.
A respeito da distribuição dos ônus da sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento que deve ser pautada pelo número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a eles.
Na hipótese, a parte autora decaiu em parte mínima de um dos pedidos, de modo que a parte ré responderá por inteiro, a teor do parágrafo único do art. 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 11:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:56
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
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27/03/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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