TJMS - 0836985-87.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 12:28
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836985-87.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cicero Aldeci de Lima Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA- AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA OU AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTÁRIO - LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL - PORÉM AUSENTE A COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO.
I.
O auxílio-doença, por sua vez, será devido ao segurado incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, nos termos do artigo 59, da Lei n.º 8.213/1991.
II.
Como cediço para a concessão do benefício do auxílio-doença é de rigor a constatação do acidente ou o diagnóstico da doença laboral, a caracterização do nexo causal com o trabalho e a efetiva incapacidade profissional.
A ausência de qualquer destes requisitos impede a concessão do benefício pretendido.
III.
In casu, verificada em perícia judicial que o segurado se encontra incapacitado de forma temporária e parcial em seu ombro direito, todavia as lesões não possuem nexo causal com a atividade.
IV- Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, vencida a 2 Vogal.
Julgamento em conformidade com art. 942 do CPC.. -
03/08/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 19:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/07/2023 17:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:35
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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