TJMS - 0833327-31.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833327-31.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Bruno Moraes Tahan Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Apelada: Andreia Tondati Ferreira Baião Advogado: André Luiz de Jesus (OAB: 14326/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA DE BLEFAROSPLASTIA - DIFERENÇA NAS PÁLPEBRAS ENTRE O OLHO ESQUERDO E O DIREITO - PERMANÊNCIA DO EXCESSO DE PELE - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR -DANOS MORAIS VERIFICADOS - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o dever de reparação por erro médico em cirurgia estética; b) a ocorrência dos danos morais; e c) o quantum indenizatório. 2. "Nos termos da jurisprudência do STJ, acirurgiaplástica tem naturezade obrigação de resultado,o que atrai a presunçãoderesponsabilidade do médico, que deve comprovar alguma excludentedesua responsabilização pelos danos causados ao paciente.
Precedentes". (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.010.474/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023.) 3.
No caso, é de se concluir que realmente houve falha na prestação de serviço por parte do requerida, haja vista que o resultado da cirurgia estética é diverso daquele contratado, tendo a autora que se submeter a novo procedimento com outro profissional médico para alcançar o fim esperado. 4.
O dano moral em virtude de a paciente não ter conseguido alcançar o resultado esperado em uma cirurgia estética (Blefarosplastia), inclusive tendo que ser submetida a novo procedimento cirúrgico, com toda a questão envolvendo os riscos cirúrgicos e a recuperação; prescinde de prova, e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa, em virtude da dor, do desconforto, da aflição e dos vários transtornos suportados pela paciente. 5.
O valor para a compensação dos danos morais não pode constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco deve representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito a condenações desse jaez.
No caso, valor da indenização por danos morais mantidos em R$ 10.000,00. 6.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/09/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 01:15
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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