TJMS - 0833228-22.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:54
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/08/2025 10:58
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
22/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833228-22.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Gabriel Saddi Bezerra Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Eliane Vianna da Costa e Silva Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Alfredo Antonio Osores Barros Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls.49/63 do sequencial n.50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:22
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:58
Recurso Especial não admitido
-
02/02/2024 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/02/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0833228-22.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Gabriel Saddi Bezerra Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravante: Eliane Vianna da Costa e Silva Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Agravado: Alfredo Antonio Osores Barros Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833228-22.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane Vianna da Costa e Silva Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrente: Antonio Gabriel Saddi Bezerra Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrido: Alfredo Antonio Osores Barros Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ANTONIO GABRIEL SADDI BEZERRA, ELIANE VIANNA DA COSTA E SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0833228-22.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Eliane Vianna da Costa e Silva Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrente: Antonio Gabriel Saddi Bezerra Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Recorrido: Alfredo Antonio Osores Barros Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833228-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antonio Gabriel Saddi Bezerra Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Apelante: Eliane Vianna da Costa e Silva Advogado: Rogelho Massud Junior (OAB: 4329/MS) Advogado: Carolina Monteiro Ferreira (OAB: 19310/MS) Apelado: Alfredo Antonio Osores Barros Advogado: Jucelino Valerio (OAB: 10764/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CONFISSÃO DE DÍVIDA - ORIGEM QUE REMONTA A ACORDO CELEBRADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INVERSÃO DA PROVA E PRODUÇÃO DE PROVA ORAL -A DÍVIDA CONFESSADA CORRESPONDE AOS VALORES EXATOS DEVIDOS PELOS APELANTES AOS FISCOS FEDERAL E MUNICIPAL SOBRE O IMÓVEL DADO EM PAGAMENTO - DÍVIDA DOS DEVEDORES PAGA PELO CREDOR - DEVOLUÇÃO ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, NA FORMA SIMPLES - AGIOTAGEM NÃO CONFIGURADA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - NULIDADE DA EXECUÇÃO NÃO VERIFICADA - DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COMPROVADA E TOTALMENTE PAGOS PELO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A inversão do ônus probatório, prevista no artigo 3º da Medida Provisória 2172-32/2001, tem por escopo facilitar a demonstração de negócio ou de estipulações usurárias, condicionando-se, contudo, a elementos que tornem verossímil a alegação da prática de agiotagem, situação não verificada.
Foram juntados os comprovantes de pagamento dos débitos fiscais devidos pelos devedores sobre o imóvel dado em pagamento, que inclusive não juntaram qualquer certidão positiva de tais débitos a fim de comprovar que o credor não os teria pago.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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