TJMS - 0831569-75.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2023 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 15:09 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2023 20:37 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            26/05/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 16:37 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 16:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/05/2023 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 13:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/05/2023 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0831569-75.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: R.
 
 R.
 
 C.
 
 N.
 
 Advogado: Roberto Alves Vicente (OAB: 262295/SP) Apelada: M.
 
 A.
 
 S.
 
 N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
 
 S.
 
 F.
 
 Advogada: Jéssica Alves dos Santos Pires (OAB: 25220/MS) EMENTA - EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PROVAS SUFICIENTES E CAPAZES DE DEMONSTRAR A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - MAJORAÇÃO, MAS NÃO NA QUANTIA PRETENDIDA NA INICIAL - EQUIVALÊNCIA COM AS DEMAIS FILHAS MENORES DO REQUERIDO - EM PARTE COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Em havendo demonstração da alteração da capacidade financeira do alimentante, constatando-se ter ele condições de arcar com pensionamento em quantia superior a fixada anos atrás, devida a majoração, respeitando-se, contudo, o binômio necessidade/possibilidade, assim como preservando a equivalência com o montante dos alimentos percebidos por outras duas filhas do requerido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            25/05/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 09:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2023 09:13 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            23/05/2023 09:36 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            01/03/2023 10:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/02/2023 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/02/2023 18:35 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2023 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/02/2023 18:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/02/2023 03:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/02/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 12:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/02/2023 11:30 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/02/2023 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2023 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2023 01:08 INCONSISTENTE 
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                                            24/02/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/02/2023 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2023 10:31 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/02/2023 10:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/02/2023 10:31 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            23/02/2023 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2023 09:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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