TJMS - 0831785-02.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 08:58
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:51
INCONSISTENTE
-
05/11/2024 16:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "A", do CPC - CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO - PRELIMINAR REJEITADA.
Nos termos do artigo 1.030, § 2º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com base nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.
Inobstante a menção errônea do art. 1.042 do CPC como fundamento para a interposição do presente recurso, extrai-se da inicial do recurso que se trata de agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC, o que, inclusive, foi confirmado pelo recorrente.Preliminar rejeitada.
MÉRITO - APROVAÇÃO DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso extraordinário, destacou de maneira clara que a candidata, ora agravante, foi aprovada no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e de que não houve prova da preterição na convocação de professores temporários, incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Alexandre Bastos. -
08/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 18:12
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de inadequação da via eleita arguida pela parte agravada em contrarrazões.
Após, conclusos. -
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:37
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
-
12/12/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 08:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:03
Atribuição de competência temporária
-
04/12/2023 16:15
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:18
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 194/202 sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 07:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) POSTO ISSO, em razão de o Recurso Representativo da Controvérsia (RE 837.311 - Tema 784) ter sido recusado pelo Supremo Tribunal Federal ante à ausência de repercussão geral, a súplica encontra óbice no disposto no art. 1.030, I, "a", do CPC, razão pela qual NEGO SEGUIMENTO ao interposto por Marlúcia dos Santos Nunes Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) POSTO ISSO, quanto ao Tema 784/STF, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Marlúcia dos Santos Nunes Silva, e quanto ao art. 489, § 1º, VI, do CPC, nos termos do art. 1.030, V, do mesmo códex, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0831785-02.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Marlúcia dos Santos Nunes Silva Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Advogado: Douglas Barcelo do Prado (OAB: 26396/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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