TJMS - 0831047-41.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831047-41.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jose Nogueira Neto Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
12/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 23:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:26
INCONSISTENTE
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31/01/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica
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31/01/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 04:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0831047-41.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Jose Nogueira Neto Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
30/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
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30/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 07:30
Distribuído por sorteio
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30/01/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 07:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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