TJMS - 0830723-24.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830723-24.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Dauva Rodrigues de Jesus Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB: 5546/RO) Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM RECUPERAÇÃO DE CONSUMO POR IRREGULARIDADE NO MEDIDOR - FATO NÃO COMPROVADO - AUSENTE ALTERAÇÃO DE CONSUMO DA ENERGIA - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mostra-se ilegítima a conduta da concessionária em pretende cobrar por período de recuperação de consumo de irregularidade que não foi demonstrada nos autos, corroborada pelo fato de que não houve alteração do consumo da energia no período após a alegada retificação do medidor.
Não há comprovação de dano moral na simples cobrança de valores, ainda que considerados indevidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
29/05/2023 00:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/02/2023 22:21
Juntada de Outros documentos
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20/02/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 02:05
INCONSISTENTE
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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