TJMS - 0829919-56.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Se houver manifestação da parte executada, intime-se a exequente para resposta no prazo de 2 (dois) dias, e, após, conclusos na fila de urgentes -
17/07/2025 13:34
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0829919-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Matos Batista - Exectdo: Banco Agibank S.A. - 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. -
18/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0829919-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Agibank S.A. - 1.
Certifique a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC. 2.
Não estando presentes todos os requisitos, intime-se a parte exequente para adequação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 103, § 1º, do CNCGJ, efetue-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das custas processuais referentes ao processo de conhecimento, se for o caso. 4.
Após, intime a parte executada para, voluntariamente, efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, caput, e § 1º, do CPC). 4.1.
A intimação deve ser feita na pessoa do advogado da parte devedora, pelo Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, CPC).
Se não houver procurador constituído ou se a parte devedora for representada pela Defensoria Pública, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento (inciso II). 4.2.
Intimação por meio eletrônico ou por edital apenas se presentes as hipóteses dos incisos III e IV do § 2º do artigo 513. 4.3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º). 5.
Fica a parte devedora ciente de que, tão logo decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos (art. 525, caput, do CPC).
A impugnação deve se limitar às matérias elencadas no § 1º do art. 525. 6.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, deve a parte credora ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias: (i) apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% e dos honorários da fase executiva, também de 10%; (ii) requerer o que de direito, indicando, se o caso, os bens passíveis de penhora ou formulando outros requerimentos, hipóteses em que o feito deverá ser remetido à conclusão. 7.
Com o cálculo e requerimento de penhora, e não se tratando de ato que dependa do uso de sistema (ex.: Sisbajud), expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). 7.1.
Se requerida penhora on-line via Sisbajud ou utilização de outro sistema, deverá a parte credora, em seu requerimento, também informar o CPF ou CNPJ da parte executada. -
20/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 07:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 07:47
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Barbara Nicolle Silva Ferro (OAB 29040A/MS) Processo 0829919-56.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Matos Batista - Exectdo: Banco Agibank S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo por a parte interessada deixar de promover os atos e diligências que lhe competem, o que, consequentemente, acarretou a irregularidade em sua representação.
Sem custas, eis que se trata de cumprimento de sentença.
Em razão do princípio da causalidade, CONDENO a parte exequente no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2°, do novo Código de Processo Civil, cuja exigibilidade suspendo, em face do benefício da assistência judiciária gratuita.
DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo -
10/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/10/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 14:59
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:33
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:26
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 20:30
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 20:30
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:35
Decisão ou Despacho
-
04/09/2023 17:55
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2023 17:55
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2023 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de parte
-
13/04/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 12:41
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2023 15:19
Evolução da Classe Processual
-
17/03/2023 12:43
Recebidos os autos
-
17/03/2023 12:42
Decisão ou Despacho
-
15/03/2023 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 18:04
Processo Reativado
-
13/03/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 01:12
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:22
Realizado cálculo de custas
-
16/02/2023 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2023 13:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2022 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2022 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
19/10/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2022 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:09
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2022 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 13:19
Recebidos os autos
-
16/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 18:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 20:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:38
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:11
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2021 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 17:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2021 17:17
de Conciliação
-
08/11/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2021 13:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2021 15:10
Apensado ao processo numero do processo
-
05/10/2021 19:20
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 21:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 18:48
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:12
Decisão ou Despacho
-
01/09/2021 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 10:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
01/09/2021 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2021 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2021 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829734-45.2022.8.12.0110
Sebastiao Pereira da Silva
Roberto Ajala
Advogado: Claudio Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 11:40
Processo nº 0830605-48.2021.8.12.0001
Kellen Espinoza dos Santos
Fidc Ipanema Vi
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2021 13:20
Processo nº 0830225-93.2019.8.12.0001
Associacao dos Procuradores do Estado De...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Mohamad Hassam Hommaid
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2019 14:56
Processo nº 0830295-13.2019.8.12.0001
Wanessa Joca de Lima Candido
Joyce Amaral Duarte Carvalho
Advogado: Marcos de Lacerda Azevedo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2019 09:10
Processo nº 0830352-65.2018.8.12.0001
Rezende da Rosa e Mendes Advogados Assoc...
Raquel Assuncao Rocha
Advogado: Giovanne Rezende da Rosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2018 09:27