TJMS - 0827443-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 08:17
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827443-45.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Regina Rodrigues Pereira Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47/52 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
16/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
15/08/2023 19:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:38
Recurso Especial não admitido
-
14/08/2023 15:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0827443-45.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcia Regina Rodrigues Pereira Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 08:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827443-45.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Regina Rodrigues Pereira Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marcia Regina Rodrigues Pereira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0827443-45.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcia Regina Rodrigues Pereira Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827443-45.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Marcia Regina Rodrigues Pereira Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0827443-45.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Marcia Regina Rodrigues Pereira Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa (OAB: 27695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827443-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Marcia Regina Rodrigues Pereira Advogado: Guilherme Rodrigues Pereira (OAB: 19080/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo Henrique Martins Machado Filho (OAB: 27812B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - OBRIGAÇÃO DO LIQUIDANTE DE DEMONSTRAR QUE SOFREU O DANO REPUTADO ILÍCITO NA AÇÃO COLETIVA - TITULARIDADE DO DIREITO NÃO AUFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
I) Na liquidação da sentença genérica, o liquidante tem obrigação de demonstrar que sofreu pessoalmente o dano reputado ilícito na ação civil coletiva e que é titular do direito tutelado.
Não demonstrada a titularidade do crédito pelo liquidante, o procedimento deve ser extinto.
II) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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