TJMS - 0828712-49.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 11:30
Baixa Definitiva
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28/02/2025 11:29
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 02:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:37
Expedição de "tipo de documento".
-
23/01/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/01/2025 09:12
Não-Provimento
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03/11/2024 21:24
Inclusão em pauta
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18/10/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:01
Publicação
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16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828712-49.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: João Ricardo Correa de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2024. -
13/09/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:49
Expedição de "tipo de documento".
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13/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828712-49.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: João Ricardo Correa de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Sendo assim, diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame das provas e fatos e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. -
24/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828712-49.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: João Ricardo Correa de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828712-49.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargado: João Ricardo Correa de Souza Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE SÚMULA DE JULGAMENTO - ENUNCIADO 125, DO FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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