TJMS - 0828767-36.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 12:30
Baixa Definitiva
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14/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo é requisito de admissibilidade do recurso.
Não recolhido este após intimação para tanto, é de rigor o decreto de deserção.
Apelação não conhecida. -
20/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - RECURSO DE APELAÇÃO COM PRETENSÃO EXCLUSIVA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO ADVOGADO PARTICULAR DA AGRAVANTE - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO DO PRÓPRIO ADVOGADO À GRATUIDADE - INSURGÊNCIA LIMITADA À HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE (SEM ABORDAR DIREITO DO ADVOGADO AO BENEFÍCIO) - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 99, §5º, do CPC: "Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A regra do art. 99, §5º, do CPC, não trata da legitimidade recursal, mas da gratuidade judiciária e, notadamente, do requisito do preparo, deixando claro que, mesmo interposto recurso pela parte que seja beneficiária de gratuidade judiciária, mas que se limite a discutir os honorários de advogado, o preparo deverá ser realizado acaso o advogado também não seja beneficiário da gratuidade. (REsp n. 1.776.425/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021).
Com efeito, ainda que se admita a legitimidade recursal concorrente da parte para reivindicar honorários de sucumbência em favor do seu advogado particular, o pagamento do preparo somente será dispensado se o próprio advogado provar que não possui condições para o pagamento.
Na espécie, após ampla oportunidade, o advogado da recorrente não demonstrou a hipossuficiência própria que lhe impedisse arcar com o preparo do recurso principal; e no presente agravo interno sequer se deteve a enfrentar essa questão central, limitando-se a afirmar o direito da parte à gratuidade, devendo ser mantido o indeferimento do benefício do qual se recorre.
Recurso não provido. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 14:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/07/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 14:19
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 05:34
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:56
Conclusos para decisão
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19/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Diante do exposto, INDEFIRO a concessão da gratuidade da justiça e, nos termos dos arts. 932, parágrafo único, e 99, § 7.º, do CPC, concedo à parte recorrente (advogado) o prazo de 5 dias para proceder ao recolhimento das custas inerentes ao preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO o recurso, porque incabível.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828767-36.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria José Alves dos Reis Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) II.
Com efeito, verificado o objeto exclusivo do recurso versando sobre honorários advocatícios, DETERMINO as seguintes providências: Intime-se o advogado da recorrente para, no prazo de 5 dias, produzir provas acerca de hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da benesse.
Após, voltem conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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