TJMS - 0826367-13.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em "data"
-
17/12/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:07
Confirmada
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0826367-13.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Thiago Nascimento de Barros Advogada: Thaiany Pedreira Paiva Corrêa de Araújo (OAB: 48342/PE) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:20
Não-Provimento
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14/10/2024 18:38
Inclusão em pauta
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28/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 07:37
Confirmada
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14/05/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2024 07:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2024 14:00
Expedida/certificada
-
13/05/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 04:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicação
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10/05/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:10
Expedição de "tipo de documento".
-
10/05/2024 14:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 07:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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