TJMS - 0826038-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826038-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Letícia Pereira Mella Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 326057/SP) Apelado: Anhanguera Educacional Ltda.
Advogada: Daniela Cabette de Andrade Fernandes (OAB: 9889B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ TRATADA EM OUTRA AÇÃO - OFENSA À COISA JULGADA - REGULARIDADE DA COBRANÇA JÁ CONSTATADA EM AÇÃO INDIVIDUAL AJUIZADA PELA AUTORA E EM AÇÃO COLETIVA SOBRE A MESMA MATÉRIA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - ARTIGO 85, § 2º, CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Evidencia-se que a requerente pretende rediscutir matéria atinente à cobrança de parcelas do financiamento estudantil (FIES) do curso de medicina que já foram objeto de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaração de Inexistência de Débito c/c Restituição ajuizada anteriormente por ela, e também objeto de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública para discussão acerca da legalidade da cobrança aos alunos. 2.
Em ambas as ações, há pronunciamento desfavorável à pretensão autoral, pretendendo em uma segunda ação individual a rediscussão da matéria, sob alegações diversas. 3.
Acertadamente o magistrado de piso reconheceu o intuito de rediscutir matéria já versada na outra demanda individual ingressada pela ora requerente, em ofensa à coisa julgada. 4.
Conforme expõe Fredie Didier Jr, "a coisa julgada é instituto jurídico que integra o conteúdo do direito fundamental à segurança jurídica, assegurado em todo Estado Democrático de Direito, encontrando consagração expressa, em nosso ordenamento, no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
Garante ao jurisdicionado que a decisão final dada à sua demanda será definitiva, não podendo ser rediscutida, alterada ou desrespeitada - seja pelas partes, seja pelo próprio Poder Judiciário.
Não se trata de instrumento de justiça, pois não assegura a justiça das decisões. É, sim, garantia da segurança, ao impor a definitividade da solução judicial acerca da situação jurídica que lhe foi submetida". (in Curso de Direito Processual Civil - Teoria da Prova, Direito Probatório, Teoria do Precedente, Decisão Judicial, Coisa Julgada e Antecipação dos Efeitos da Tutela). 5.
O artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil expressamente dispõe que os honorários advocatícios sucumbenciais serão fixados entre os percentuais de 10 a 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 6.
Considerando que o arbitramento se deu em conformidade com o disposto pela legislação processual cível para o tema, não há falar em modificação da sentença, eis que proferida em consonância com a regra do art. 85,§2º do CPC. 7.
Recurso conhecido e não provido.
Manutenção integral da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
07/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:20
Inclusão em Pauta
-
02/10/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 06:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 14:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
09/02/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 04:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 07:16
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 04:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2022 17:59
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
23/06/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 00:28
INCONSISTENTE
-
09/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 07:20
Conclusos para decisão
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08/06/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:20
Distribuído por prevenção
-
08/06/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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