TJMS - 0828763-60.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0828763-60.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Diego dos Santos Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal nos termos do § 4º, do artigo 1.042, do Código de Processo Civil e Súmula 727, do STF, observadas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias.
Cumpra-se. -
18/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 18:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 19:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:59
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/05/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0828763-60.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Diego dos Santos Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intime-se o agravado para, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0828763-60.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Agravado: Diego dos Santos Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2025. -
23/04/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:58
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828763-60.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Diego dos Santos Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, ausentes os pressupostos constitucionais de admissibilidade, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, devolvam-se à origem. Às providências. -
17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0828763-60.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Diego dos Santos Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Intimando a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0828763-60.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Diego dos Santos Cordeiro DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EFETIVADA POR ENGANO VIA PIX.
COMPROVANTES JUNTADO.
DEVER DE RESTITUIÇÃO.
DESÍDIA DA CONCESSIONÁRIA EM EFETUAR A DEVOLUÇÃO.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Autor efetuou depósito via PIX em favor da concessionária de energia por equívoco, juntando comprovantes idôneos.
A empresa ré não comprovou a inexistência do ingresso dos valores em sua conta, limitando-se a alegar falta de conclusão de procedimento administrativo em razão de suposta inércia do autor.
A demora injustificada na devolução do valor caracteriza enriquecimento sem causa, sendo devida a restituição com correção e juros.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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