TJMS - 0826486-71.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 08:53
Baixa Definitiva
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08/01/2025 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826486-71.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Gerson Alvarenga Monteiro Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/09/2024 15:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/09/2024 08:06
Conclusos para decisão
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13/09/2024 08:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
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21/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0826486-71.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Gerson Alvarenga Monteiro Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
20/08/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826486-71.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gerson Alvarenga Monteiro Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826486-71.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gerson Alvarenga Monteiro Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826486-71.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gerson Alvarenga Monteiro Advogado: Ligian Lapas (OAB: 23846/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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