TJMS - 0827594-38.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 22:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2025 07:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 13:28
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 10:35
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
14/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 04:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0827594-38.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iris Dayane dos Santos Marques - Intimação da decisão interlocutória de p. 370: "[...] 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 - se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso." -
12/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:35
Decisão ou Despacho
-
15/08/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0827594-38.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iris Dayane dos Santos Marques - SENTENÇA: Juiz Leigo: "[...] Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Proceso Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 09-1-2017 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRIS DAYANE DOS SANTOS MARQUES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para o fim de condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo adicional por tempo de serviço (mais 5% totalizando 10%), incluído 13º salário e férias, a partir de 2/08/202, devendo ser corigidos apenas pela Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 13/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a coreção monetária como juros de mora.
Resalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal municipal, sendo inaplicável o Art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Por fim, anote-se por oportuno que nos termos do art. 2º da Lei 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no tíulo e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte ao deduzir a lide no âmbito do Juizado implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da Fazenda Pública. [...]" Juiz de Direito: "[...] 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Iris Dayane dos Santos Marques em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. [...]" -
18/07/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:20
Homologada a Transação
-
13/05/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 19:19
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2024 19:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/10/2023 14:35
Juntada de Petição de tipo
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14/09/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0827594-38.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iris Dayane dos Santos Marques - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 20 dias juntar os documentos que entender pertinentes ao feito. -
13/09/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/04/2023 02:46
Expedição de tipo de documento.
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13/04/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
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16/03/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:07
de Conciliação
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13/03/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:32
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2022 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2022 14:17
de Instrução e Julgamento
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16/11/2022 19:07
Recebidos os autos
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16/11/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:37
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2022 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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