TJMS - 1418459-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 16:11
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:38
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418459-89.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: D.
S. de A.
Paciente: C.
C. da S.
Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C., I. e J. da C. de A.
EMENTA - HABEAS CORPUS - FEMINICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - RISCO À ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAS - IRRELEVÂNCIA - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Considerando o modus operandi com o qual os crimes supostamente foram praticados, demonstrando a periculosidade concreta do agente, deve ser mantida a prisão preventiva do paciente.
Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a soltura se presentes os requisitos da prisão preventiva.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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30/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:24
Inclusão em Pauta
-
04/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
31/10/2022 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2022 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/10/2022 02:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2022 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 00:43
INCONSISTENTE
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27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2022 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2022 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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