TJMS - 1418602-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 16:11
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 16:11
Baixa Definitiva
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13/12/2022 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 13:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 13:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418602-78.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Maicon Richer Ferreira Agostinho Paciente: Vinicius Neres de Lima Advogado: Maicon Richer Ferreira Agostinho (OAB: 19625/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO ACOLHIDO - MEDIDA EXTREMA JUSTIFICADA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E EVITAR REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e os requisitos de admissibilidade da prisão preventiva elencados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que foi validamente justificada para garantia de ordem pública e evitar reiteração delitiva, inexiste ilegalidade ao direito de locomoção.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:44
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:22
Inclusão em Pauta
-
10/11/2022 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:32
Juntada de Informações
-
03/11/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 00:17
INCONSISTENTE
-
01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 18:20
Expedição de Ofício.
-
31/10/2022 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:45
Distribuído por sorteio
-
27/10/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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