TJMS - 0824546-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824546-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: Dinâmica Cobrança e Crédito Sp Ltda Advogado: Stevan Requena Garcia (OAB: 417859/SP) Apelado: Ivar Luiz Tiago Advogado: Christian da Costa Pais (OAB: 15736/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA DE DÍVIDA DE PESSOA DESCONHECIDA MEDIANTE MENSAGEM VIA SMS NO TELEFONE DO CONSUMIDOR - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL INEXISTENTE - RECURSO PROVIDO.
Consoante entendimento da Corte Superior, inexiste dano moral em virtude de cobrança indevida quanto o ato não expõe o consumidor ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento, ameça, ou interfere na sua credibilidade perante o comércio.
Na hipótese, a cobrança de pessoa alheia limitou-se a envio de SMS para o celular do consumidor, sem macular seu nome perante terceiro ou atingir seu score de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 01:08
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:25
Conclusos para decisão
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21/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 06:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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