TJMS - 1417098-37.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
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23/01/2023 15:30
Baixa Definitiva
-
23/01/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/12/2022 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2022 21:21
Recebidos os autos
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08/12/2022 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2022 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417098-37.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara da Infância e da Adolescência Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: A.
C.
F.
Impetrado: J. de D. da V. da I. e A. da C. de C.
G.
Paciente: C.
M.
E.
Advogada: Bianca do Carmo Rezende (OAB: 22539/MS) Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR PARA RECONHECIMENTO DE PERDA DE OBJETO - REJEITADA - DETERMINAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR FORÇA DA DECISÃO LIMINAR - NECESSIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA OITIVA EM AUDIÊNCIA - REQUERIMENTO NO PRAZO LEGAL - GARANTIA DA AMPLA DEFESA - DEFERIMENTO PARCIAL COM OBSERVÂNCIA DO ART. 11, § 2º, DA LEI N. 13.431/17 - DEPOIMENTO ESPECIAL - CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA OU SEU REPRESENTANTE LEGAL - AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE PARA O ATO - CONDIÇÃO DA VÍTIMA DIFERENTE DE TESTEMUNHAS - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Se a determinação de oitiva da vítima por meio de depoimento especial somente foi determinada em razão da liminar exarada, sem que houvesse retratação por parte da autoridade apontada como coatora quanto à decisão impugnada, não há perda de objeto, devendo ser julgado o mérito do pedido do habeas corpus.
Em se tratando de matéria de defesa, não é possível a negativa de produção da prova pleiteada em tempo oportuno sem o devido fundamento.
As figuras da vítima e da testemunha no processo não se confundem, enquanto a vítima é o sujeito passivo do crime, titular do bem jurídico protegido pela norma penal, a testemunha é um terceiro que não participou do fato e deve ser ouvido para sua elucidação e formação de convicção acerca de fato juridicamente relevante, de modo que vítima e testemunhas não podem suportar os mesmos ônus.
Tratando-se a vítima de adolescente, deve ser observado o que dispõe o art. 11, § 2º, da Lei n. 13.431/17, a fim de que o depoimento seja prestado de forma especial e desde que haja a concordância da própria vítima e de seu representante legal, não se impondo obrigatoriedade para que o ato ocorra.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, concederam em parte a ordem. -
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:44
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/11/2022 16:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:52
Inclusão em Pauta
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03/11/2022 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2022 17:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 15:50
Recebidos os autos
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27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2022 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2022 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 11:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/10/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:23
INCONSISTENTE
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/10/2022 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 08:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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