TJMS - 0824505-43.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:45
INCONSISTENTE
-
31/05/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824505-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: L.
M.
R.
Advogado: Lucas Maderal Rodrigues (OAB: 22160/MS) Apelado: C.
G.
D.
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB: 9128/MS) Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
30/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 18:24
Homologada a Desistência do Recurso
-
24/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824505-43.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: L.
M.
R.
Advogado: Lucas Maderal Rodrigues (OAB: 22160/MS) Apelado: C.
G.
D.
Advogado: Carlos Roberto Silveira da Silva (OAB: 9128/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Lucas Maderal Rodrigues. contra a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família e Sucessões nos autos do Cumprimento sentença nº 0824505-43.2022.8.12.0001, promovida por Cinara Gomes DAvila.
O Apelante maneja pedido de concessão de assistência judiciária gratuita neste recurso.
Consoante se vê destes autos, o Apelante deixou de promover o preparo desta Apelação Cível em razão do petitório mencionado.
Pois bem, estabelecem os artigos 98, § 5° e 99, caput e § 7°, ambos do CPC: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 5° A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais...". (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7°.
Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento." In casu, apesar de o Apelante solicita os benefícios da gratuidade judiciária, não apresentaram qualquer comprovante de hipossuficiência que ateste que não possuem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de seu próprio sustento.
Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação do Apelante para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da justiça, tais como: cópia da CTPs; holerite dos últimos 3 meses; extratos bancários dos últimos 3 meses; declaração de imposto de renda 2021/2022; fatura de cartão de crédito; provas documentais de despesas mensais, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Com a resposta ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
P.I.C-se. -
15/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:50
INCONSISTENTE
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:56
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:56
Distribuído por prevenção
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21/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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