TJMS - 1416864-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 16:49
Baixa Definitiva
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20/06/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/06/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/02/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
03/02/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/02/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
02/02/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
02/02/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
06/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2022 03:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416864-55.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fernando Gonçalves Dias Advogada: Raiany Cristina de Oliveira (OAB: 97491/PR) Agravado: Valdir Angelo dos Santos E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA QUE FAÇA JUS AO BENEFÍCIO - PESSOA FÍSICA - PARTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
O benefício da justiça gratuita deve ser deferido quando houver fundadas razões para crer que o beneficiário se encontra no estado de hipossuficiência declarado. 02.
Constatado que o recorrente é profissional liberal, possui imóvel e veículo em seu nome gerando renda suficiente para sua subsistência, não há falar que é hipossuficiente na acepção jurídica apto a fazer jus ao benefício da justiça gratuita. 03.
Recurso conhecido e desprovido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2022 14:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
02/12/2022 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
30/11/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2022 19:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
28/11/2022 18:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
04/11/2022 04:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
03/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/11/2022 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
31/10/2022 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
27/10/2022 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
27/10/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/10/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
27/10/2022 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
26/10/2022 19:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
26/10/2022 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/10/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2022 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
17/10/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
14/10/2022 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/10/2022 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
14/10/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2022 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
14/10/2022 11:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
 - 
                                            
14/10/2022 01:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/10/2022 01:21
INCONSISTENTE
 - 
                                            
14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
13/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/10/2022 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
13/10/2022 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
13/10/2022 10:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
 - 
                                            
13/10/2022 10:33
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/11/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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