TJMS - 0824132-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 21:08
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 10:03
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 14:24
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824132-46.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hallan Fagundes dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 27/32 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
04/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 07:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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03/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 13:57
Recurso Especial não admitido
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01/09/2023 10:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0824132-46.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hallan Fagundes dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824132-46.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hallan Fagundes dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Hallan Fagundes dos Santos Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0824132-46.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hallan Fagundes dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0824132-46.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Hallan Fagundes dos Santos Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ERRO MATERIAL POR CONSTAR A RELAÇÃO NEGOCIAL COMO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO - ACOLHIDO PARA FAZER CONSTAR QUE A RELAÇÃO NEGOCIAL É DE DANO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - OMISSÃO QUANTO AO FATO DE QUE O CONTRATO DE PARCELAMENTO NÃO CONSTA ASSINATURA DO RECORRENTE - OMISSÃO AFASTADA E COM APLICAÇÃO DE MULTA POR MÁ-FÉ PROCESSUAL (ART. 81, CPC), POR ALTERAR A VERDADE DOS FATOS (ART. 82, II, DO CPC), VEZ QUE O CONTRATO CELEBRADO CONSTA CERTIFICAÇÃO E ASSINATURA DIGITAL DO RECORRENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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