TJMS - 0823481-75.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Juliano Rodrigues Valentim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:41
Baixa Definitiva
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05/09/2024 17:10
Baixa Definitiva
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05/09/2024 17:03
Baixa Definitiva
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05/09/2024 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823481-75.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Wallace Augusto Gois Magalhães Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ÓBICE DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO TEMA 800, INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - REANÁLISE DE FATOS E PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Presidência. -
09/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/08/2024 13:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/05/2024 11:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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28/04/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823481-75.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Wallace Augusto Gois Magalhães Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Trata-se de Agravo Interno interposto por Wallace Augusto Gois Magalhães (p. 1/9).
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista a parte agravada para que, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0823481-75.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Wallace Augusto Gois Magalhães Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Agravado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/02/2024. -
06/02/2024 15:23
Conclusos para decisão
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06/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0823481-75.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Wallace Augusto Gois Magalhães Advogado: Edylson Durães Dias (OAB: 12259/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), diante da ausência de demonstração da existência de repercussão geral do tema , da necessidade de reexame dos fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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