TJMS - 0822908-39.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 15:18
Certidão Cartorária
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02/06/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/06/2025 10:33
Confirmada
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28/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822908-39.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Debora Rosa Higa Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Vistos etc.
Verifico que as contrarrazões ao recurso foram tempestivamente apresentadas, porém foram erroneamente protocoladas em autos apartados, o que impediu sua análise oportuna antes do julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão já foi publicado.
Todavia, não se verifica prejuízo à parte recorrida, tampouco afronta ao contraditório ou à ampla defesa, razão pela qual determino ao cartório que promova a imediata reunião dos autos apartados aos autos principais, com a juntada das contrarrazões no processo de final /50000, certificando a data do protocolo original e esclarecendo que as contrarrazões foram protocoladas em tempo hábil, mas equivocadamente nos autos apartados, sendo posteriormente identificadas e devidamente reunidas, sem prejuízo processual.
Regularizada a juntada das contrarrazões, determino o arquivamento dos autos apartados. -
27/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822908-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Debora Rosa Higa Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NA DECISÃO ATACADA - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - VIA INADEQUADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 13:22
Confirmada
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20/03/2025 11:05
Expedida/certificada
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20/03/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 04:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822908-39.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Debora Rosa Higa Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/03/2025 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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19/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822908-39.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargada: Debora Rosa Higa Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Vistos etc.
Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822908-39.2022.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Debora Rosa Higa Advogado: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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