TJMS - 0822165-90.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822165-90.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Robélio Mascoli Júnior Advogado: Elimelec Guimarães Ferreira (OAB: 237507/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
17/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822165-90.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Robélio Mascoli Júnior Advogado: Elimelec Guimarães Ferreira (OAB: 237507/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Do exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 horas, comprovar documentalmente a situação financeira para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício.
Cumpra-se. -
30/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:44
INCONSISTENTE
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05/05/2023 02:45
INCONSISTENTE
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05/05/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0822165-90.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Robélio Mascoli Júnior Advogado: Elimelec Guimarães Ferreira (OAB: 237507/SP) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
03/05/2023 17:31
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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03/05/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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