TJMS - 0821168-90.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821168-90.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) VISTOS, etc.
Considerando a notícia do falecimento do apelante Carlos Augusto Espinosa (fl. 1051), diante das petições de fls. 1092 e 1106/1107, e dos documentos juntados às fls. 1093/1095 e 1108/1131, nos termos dos arts. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual de Carlos Augusto Espinosa por seus herdeiros, Neli Irber Espinosa, Alexandre Marcelo Espinosa, Karla Cristina Espinosa Gomes, Marco Aurélio Espinosa e Carlos Henrique Brianezi Espinosa.
Façam-se as anotações necessárias, inclusive dos patronos constituídos.
No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial n. 0821168-90.2015.8.12.0001/50002. Às providências.
Intimem-se. -
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821168-90.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821168-90.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Assim, intime-se o advogado constituído nos autos pela parte recorrente (fls. 65) para regularizar a habilitação mediante espólio ou representação de todos os sucessores, com a juntada dos documentos pessoais, inclusive com procuração ad judicia, no prazo de 2 (dois) meses, conforme determina o art. 110 do CPC.
Intime-se também, sobre o teor deste, os advogados indicados às f. 1092.
Intimem-se. -
15/04/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
15/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821168-90.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
19/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 17:00
Recurso Especial não admitido
-
17/11/2023 06:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0821168-90.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Agravado: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821168-90.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821168-90.2015.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821168-90.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Embargado: Carlos Augusto Espinosa Advogado: Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/07/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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