TJMS - 0821391-60.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:54
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0821391-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Exectda: Lourença Sanabria - Intimação da r. sentença da página 311:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação a parte autora foi intimada (p. 309), para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à p. 310.
Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Ressalto que como trata-se de processo de cumprimento de sentença o exequente poderá ingressar com novo cumprimento de sentença em apenso, desde que não tenha ocorrido a prescrição do título, conforme art .105 da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:11
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/03/2025 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:13
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 05:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2025 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0821391-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais." -
25/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0821391-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
08/08/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 09:54
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0821391-60.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Exectda: Lourença Sanabria - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
10/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 16:51
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2024 16:38
Processo Reativado
-
12/06/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:27
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 15:48
Transitado em Julgado em data
-
05/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:37
Recebidos os autos
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29/06/2023 08:55
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 08:55
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2023 12:56
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2023 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/04/2023 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:33
Homologada a Transação
-
22/03/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2023 17:51
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 17:38
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2022 07:41
de Instrução e Julgamento
-
01/12/2022 07:41
de Instrução e Julgamento
-
16/11/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:23
de Conciliação
-
16/11/2022 16:21
de Instrução e Julgamento
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14/11/2022 07:05
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 07:08
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2022 17:18
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 09:33
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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