TJMS - 0820169-06.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
29/02/2024 16:50
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820169-06.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Odete de Jesus Gomes Matheus Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Pascoala Ramires Campos Leite Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Paulina da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Orlinda Lino Duarte Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Olinda Pierina Guerra de Oliveira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 30/39 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2023.
-
22/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 12:22
Recurso Especial não admitido
-
21/08/2023 15:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820169-06.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Odete de Jesus Gomes Matheus Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Pascoala Ramires Campos Leite Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Paulina da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Orlinda Lino Duarte Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravante: Olinda Pierina Guerra de Oliveira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820169-06.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odete de Jesus Gomes Matheus Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Pascoala Ramires Campos Leite Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Paulina da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Orlinda Lino Duarte Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Olinda Pierina Guerra de Oliveira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ODETE DE JESUS GOMES MATHEUS, OLINDA PIERINA GUERRA DE OLIVEIRA, ORLINDA LINO DUARTE, PASCOALA RAMIRES CAMPOS LEITE, PAULINA DA SILVA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820169-06.2016.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odete de Jesus Gomes Matheus Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Pascoala Ramires Campos Leite Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Paulina da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Orlinda Lino Duarte Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrente: Olinda Pierina Guerra de Oliveira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Advogado: João José de Souza Leite (OAB: 1597/MS) Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820169-06.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Odete de Jesus Gomes Matheus Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargante: Pascoala Ramires Campos Leite Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargante: Paulina da Silva Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargante: Orlinda Lino Duarte Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargante: Olinda Pierina Guerra de Oliveira Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mauricio Montero Martins (OAB: 27810A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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