TJMS - 0819840-18.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819840-18.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Adriana Nunes Rezende Rodrigues Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) Advogado: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE REFINANCIAMENTO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COM ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL - VALIDADE - CONTRATO ACOMPANHADO DE DOCUMENTO PESSOAL DO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE IRREGULARIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade na pactuação entre as partes, eis que juntado contrato firmado de forma eletrônica com assinatura por biometria facial, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do serviço e da disponibilização do numerário na conta corrente da requerente.
Comprovada a existência da relação contratual e a liberação do crédito, configura-se a litigância de má-fé, pois houve alteração da verdade dos fatos e o uso do processo para conseguir objetivo ilegal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:22
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 16:45
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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