TJMS - 0820201-62.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0820201-62.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrente: Decolar.com Ltda Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) Recorrido: José Ricardo Scaff Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Recorrido: Elisa Maria Lemos Monteiro Scaff Advogado: Paulo Henrique de Almeida Amorim (OAB: 20027/MS) Recorrido: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Recorrido: Decolar.com Ltda Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) É caso de relação de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
Preliminarmente, as recorridas são legítimas a integrarem o polo passivo da demanda, nos moldes do art. 7º do Código Consumerista.
Ademais, não se vislumbra no feito dano irreparável à parte hábil a suspender o feito.
No mérito, deve ser mantida a aplicação do CDC, tendo em vista que a discussão não diz respeito ao cancelamento do voo, mas quanto ao fato de ter transcorrido em muito o prazo de devolução do valor das passagens adquiridas pelos autores, que tentaram solucionar o problema de forma administrativa, sem êxito.
Assim, fica demonstrada a falha na prestação de serviços.
No que tange ao quantum do dano moral, percebe-se que o valor fixado (R$ 3.500,00 - três mil e quinhentos reais) para cada autor, que deve ser solidariamente adimplido pelas recorrentes encontra arrimo na proporcionalidade e razoabilidade, além de observar o binômino (i) reparação e (ii) caráter pedagógico, mormente pelo fato de as recorrentes ostentarem grande porte mercantil, hipótese em que eventual valor reduzido não se prestaria à função ditada.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos. -
30/05/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 08:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 08:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/03/2023 16:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/02/2023 16:54
INCONSISTENTE
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15/02/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 02:42
INCONSISTENTE
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09/02/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:43
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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07/02/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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