TJMS - 0819974-45.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 18:00
Registro Processual
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19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0819974-45.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Natanael Ribeiro Cintra Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Agravada: Alice Brum Barbosa Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Agravada: Maria do Carmo Brum Morinigo Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 59/75 do sequencial n.50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819974-45.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Natanael Ribeiro Cintra Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Recorrido: Alice Brum Barbosa Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Recorrido: Maria do Carmo Brum Morinigo Advogado: Heber Sebas Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Natanael Ribeiro Cintra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/06/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819974-45.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Natanael Ribeiro Cintra Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Embargada: Alice Brum Barbosa Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Maria do Carmo Brum Morinigo Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - JULGAMENTO VIRTUAL - INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA ANULAÇÃO DO DECISUM - IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NOVAMENTE COM PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, constata-se que a embargante não objetiva suprimir omissão, afastar obscuridade, contradição ou sanar erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819974-45.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Natanael Ribeiro Cintra Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Embargada: Alice Brum Barbosa Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Maria do Carmo Brum Morinigo Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819974-45.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Natanael Ribeiro Cintra Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Embargada: Alice Brum Barbosa Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Maria do Carmo Brum Morinigo Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivos suficientes para proferir sua decisão.
A teor do que dispõe o art. 489 do CPC, é dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Embargos Rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819974-45.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Natanael Ribeiro Cintra Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) Embargada: Alice Brum Barbosa Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Embargada: Maria do Carmo Brum Morinigo Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:18
Registro Processual
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18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicação
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819974-45.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Alice Brum Barbosa Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Apelante: Maria do Carmo Brum Morinigo Advogado: Heber Seba Queiroz (OAB: 9573/MS) Advogado: Guilherme Azambuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Advogado: Rodrigo Souza e Silva (OAB: 15100/MS) Apelado: Natanael Ribeiro Cintra Advogada: Joselaine Zatorre (OAB: 7449/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE HIPOTECA PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES NÃO DEMONSTRADAS - ÔNUS DA PROVA - PRESCRIÇÃO OCORRIDA - RENÚNCIA TÁCITA À SUA OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PREJUÍZO A TERCEIRO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inexistindo documento nos autos que demonstre que o valor da causa é a quantia indicada pela parte autora, o que, inclusive, foi controvertido pelo réu, que demonstrou, por meio de cálculo, o valor que entendia devido, conforme reconhecido na sentença objurgada, descabe alterar a conclusão a que chegou o Magistrado a quo.
Compete à parte autora fazer prova de suas alegações e à parte ré, por sua vez, demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor, como bem preceitua o art. 373 do CPC, sendo que, no caso, o demandado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a ocorrência de sucessivas prorrogações (ou aditamentos) ao Contrato de Parceria Rural firmado no ano de 1991 e que tinha como prazo final o dia 30/09/1993.
Assim, se entre o prazo final do contrato e o único aditamento comprovado nos autos decorreu período superior ao lapso prescricional, de rigor o reconhecimento da prescrição do crédito a ele atinente e da extinção da garantia hipotecária que dele decorria.
Aplicação de direito intertemporal (art. 2.028 do CC).
Nos termos do art. 1.499, I, do CC, se houve o reconhecimento de prescrição da obrigação principal, a garantia real que constitui a obrigação acessória deve seguir a sorte da principal.
In casu, já que reconhecida a prescrição da dívida principal, deve haver determinação de cancelamento das hipotecas que recaíam sobre os bens.
A renúncia à prescrição somente poderia ocorrer caso não houvesse prejuízo a terceiros, o que é exatamente o que ocorre no caso em testilha, em que a renúncia acarretaria a manutenção das hipotecas que pendem sobre os imóveis discutidos no feito, impossibilitando que a parte autora exerça o seu direito de adjudicar os imóveis.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:06
Provimento
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14/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/04/2023 14:00
Deliberação em Sessão
-
13/04/2023 14:00
Deliberação em Sessão
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03/04/2023 00:01
Publicação
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31/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:07
Inclusão em Pauta
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30/03/2023 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/03/2023 11:12
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2023 11:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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21/03/2023 00:01
Publicação
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20/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2023 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2023 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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