TJMS - 0819033-95.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:11
Baixa Definitiva
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27/10/2023 11:15
Baixa Definitiva
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27/10/2023 11:15
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819033-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Scariot Batista Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JONAS SCARIOT BATISTA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
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19/09/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 17:57
Recurso Especial não admitido
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27/06/2023 06:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0819033-95.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jonas Scariot Batista Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819033-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Jonas Scariot Batista Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
Analisando-se as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, não há necessidade de citação expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o juiz e o tribunal não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, NCPC).
Embargos de Declaração rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819033-95.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Jonas Scariot Batista Advogado: Franklin Edwards Freitas Oliveira (OAB: 9493/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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