TJMS - 0817360-33.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817360-33.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Antonio Carlos Leal Gomes Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL E MATERIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - ACOLHIDO- ABUSIVIDADE DE ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE - CONFIGURADA - RESP 1.061.530- RECURSO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A mora é descaracterizada em razão do reconhecimento da abusividade de encargos cobrados no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e/ou capitalização de juros), consoante posicionamento consolidado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº1.061.530/RS.
Sendo assim, diante do reconhecimento de cláusulas abusivas, relativamente aos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios), descaracterizada a mora do Apelante.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 18:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/03/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:03
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:05
Distribuído por sorteio
-
20/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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