TJMS - 0818284-44.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818284-44.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Sonia Maria Antunes de Brito Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Embargado: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB: 17380/DF) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo; o que não se verifica na espécie. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
12/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/05/2023 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
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26/04/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:57
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:30
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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