TJMS - 0817922-76.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817922-76.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: M.
C.
S.
C.
Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Apelado: C.
D. e C. de M. de C.
LTDA Advogada: Christiane da Costa Moreira (OAB: 9673/MS) Advogado: Elba Helena Cardoso de Oliveira (OAB: 6145/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PROVA DE MÍDIA QUE CONTÉM OS FATOS NARRADOS PELO AUTOR – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA NULA – MÉRITO – CAUSA MADURA PARA IMEDIATO JULGAMENTO – PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL – DESAVENÇA ANTERIOR – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – PRETENSÃO IMPROCEDENTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - O autor juntou mídia consistente em gravação vídeomp4.Mp4, cuja prova não foi analisada pelo juízo singular, ao argumento de sua inexistência.
Houve, portanto, cerceamento do direito de defesa, pelo que se declara a sentença nula.
II - No tramitar do recurso houve a degravação da mídia, o que possibilita o julgamento da demanda na forma do art. 1.013, § 3º, IV, CPC.
II - Ofensa moral é o que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação.
Se já havia entre as partes manifesta inimizade, e o autor, munido de áudio e vídeo para gravação, vai ao estabelecimento dos réus e insiste em fazer compras, quando advertido pelos funcionários de que não deveria fazê-lo, a conduta dos demandados, por si só, na brusca recusa em vender, não induz reparação moral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 23:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/03/2023 20:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:14
INCONSISTENTE
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
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02/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:08
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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