TJMS - 0818654-23.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - réu-revel Processo 0818654-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivaldino Rocha - Exectda: Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Vistos etc.
Conforme certidão de fl. 290 as custas judiciais foram recolhidas.
Ante a ausência de manifestação da parte executada, proceda-se a vinculação do valor remanescente na subconta aos autos n.º 0805417-82.2023.8.12.0001, procedendo-se a imediata conclusão daqueles autos.
Após, arquivem-se os presentes autos, com baixa definitiva. -
13/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0818654-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivaldino Rocha - Exectda: Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Intimação para as partes acerca dos valores restantes na subconta de fls. 293/294. -
21/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:04
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 07:50
Transitado em Julgado em data
-
27/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0818654-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivaldino Rocha - Exectda: Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Considerando que o valor bloqueado é superior ao débito informado, reputo quitado o débito e, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Ivaldino Rocha move em face de Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil.
No que se refere à expedição de alvará de levantamento, o art. 409, §1º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul prevê: "Art. 409 (...) §1º.
Faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul". (Acrescentado pelo Provimento n.º 263, de 7.12.2021 - DJMS n.º 4860, de 8.12.2021).
No caso dos autos, trata-se de ação na qual figura como autor um aposentado, com rendimentos mensais brutos no valor aproximado de 01 (um) salário mínimo (fl. 11), de modo que se trata de situação que se enquadra em tal disposição legal.
Diante do exposto, defiro em termos a expedição de alvará de levantamento, determinando que o crédito alusivo à parte autora seja depositado em conta bancária de sua titularidade, devendo ser intimado o respectivo advogado para trazer tal informação aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Informada a conta bancária de titularidade da parte autora, expeça-se alvará de levantamento relativo ao valor principal.
Fica deferida a expedição de alvará alusivo aos honorários de sucumbência na conta indicada à fl. 250, atentando-se a serventia que o valor dos honorários sucumbenciais foi retificado às fls. 273/275.
Também fica ressalvado aos advogados da parte exequente a juntada eventual contrato de honorários advocatícios para fins de destaque dos ditos honorários contratuais, em igual prazo.
Havendo custas judiciais pendentes, utilize-se o valor remanescente depositado para quitação.
Caso ainda remanesça valor depositado, ante o requerimento de fls. 264/265 e considerando que inexiste penhora no rosto daqueles autos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concorda seja disponibilizado para pagamento do débito discutido nos autos nº 0805417-82.2023.8.12.0001, também em trâmite neste juízo.
P.R.I. -
19/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:19
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/12/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 09:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 09:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0818654-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivaldino Rocha - Exectda: Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Vistos etc.
Nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil, "Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão".
Os cálculos apresentados pela parte exequente não atendem tal preceito legal, logo, intime-se para retificação no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 12:04
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS) Processo 0818654-23.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivaldino Rocha - Exectda: Conafer- Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Diante de tal situação, a fim de prevenir nulidade e evitar o enriquecimento sem causa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo do débito, com incidência de juros moratórios a contar da citação, em relação aos valores a serem restituídos e a contar da sentença, em relação ao dano moral.
Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar, tratando-se o equívoco no cálculo de mero erro material, é legítima a aplicação do disposto no art. 523, §1º do Código de Processo Civil no novo cálculo a ser apresentado.
Por fim, tendo em vista que a parte executada sequer compareceu aos autos em nenhuma das oportunidades em que foi intimada, deixo de determinar a sua intimação a respeito dos cálculos a serem apresentados, por considerar preclusa qualquer impugnação, tratando-se a determinação de retificação dos cálculos de mero erro material, como já dito alhures.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila de medidas urgentes, ocasião em que será deliberada a respeito da expedição de alvará de levantamento. -
12/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:56
Decisão ou Despacho
-
31/10/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 02:51
Decorrido prazo de parte
-
03/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 03:26
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2023 03:12
Realizado cálculo de custas
-
11/10/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:49
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 10:35
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2023 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 12:08
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2023 12:54
Evolução da Classe Processual
-
31/07/2023 12:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 14:12
Decorrido prazo de parte
-
18/07/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2022 13:40
Remetidos os Autos para destino.
-
30/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:12
Decorrido prazo de parte
-
04/11/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 22:57
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:47
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2022 01:11
Decorrido prazo de parte
-
03/08/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/07/2022 15:36
de Conciliação
-
13/06/2022 12:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2022 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:05
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2022 16:01
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:57
Juntada de tipo de documento
-
24/05/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 16:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2022 14:16
Remetidos os Autos para destino.
-
23/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2022 18:09
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:48
Tutela Provisória
-
19/05/2022 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 08:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2022 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 08:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2022 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2022 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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