TJMS - 0816977-89.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:02
Confirmada
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29/05/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816977-89.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Rafael Silva Junior Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE PRISÃO ILEGAL - SUPOSTO ATO ILÍCITO DE AGENTES ESTADUAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - DELITO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, Marcel Henry Batista de Arruda e Flávio Saad Peron. -
05/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 22:09
Provimento
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28/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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28/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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24/04/2025 13:34
Inclusão em pauta
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11/04/2025 15:03
Inclusão em Pauta
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16/07/2024 02:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/07/2024 02:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/07/2024 01:24
Confirmada
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06/07/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:46
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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28/06/2024 14:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2024 12:18
Expedida/certificada
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25/06/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 03:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicação
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25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816977-89.2021.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Rafael Silva Junior Advogado: Rogério Pereira dos Santos (OAB: 19334/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/06/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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24/06/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/06/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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