TJMS - 0817094-80.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em #{data}
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20/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817094-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: M.
A. dos S.
S.
Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Embargado: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA n.º 54, STJ) - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Configurada a omissão no julgamento, acolhem-se os embargos, para complementar o acórdão.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2023 10:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817094-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: M.
A. dos S.
S.
Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Embargado: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
20/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 01:09
INCONSISTENTE
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817094-80.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: M.
A. dos S.
S.
Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Embargado: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:51
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817094-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelante: M.
A. dos S.
S.
Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelada: M.
A. dos S.
S.
Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelado: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADO - MÉRITO - COBRANÇA INDEVIDA POR DÍVIDA DE TERCEIRO DESCONHECIDO - LIGAÇÕES E MENSAGENS DE TEXTOS EXCESSIVAS - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Mesmo a autora informando desconhecer a pessoa titular do débito e solicitando a retirada do seu número do cadastro ante a incorreta vinculação de contato, a empresa requerida continuou com excessivas ligações, o que demonstra a falha na prestação de serviços diante da cobrança por dívida que não é sua, causando danos que ultrapassam o mero aborrecimento.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidae, conheceram do recurso principal e do recurso adesivo e negaram-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. . -
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817094-80.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Apelante: M.
A. dos S.
S.
Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelada: M.
A. dos S.
S.
Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Apelado: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Atento ao efetivo contraditório, intime-se a recorrente Maria Aparecida dos Santos Silva para, no prazo legal, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões de f. 471-7.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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