TJMS - 0817114-37.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 14:08
INCONSISTENTE
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04/09/2024 13:40
Baixa Definitiva
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04/09/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817114-37.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 138/143 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
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06/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/10/2023 08:30
Recurso Especial não admitido
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05/10/2023 09:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0817114-37.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023. -
18/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817114-37.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RUANNA BRUNNA PINHEIRO DE SOUSA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0817114-37.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Recorrido: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817114-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817114-37.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817114-37.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ruanna Brunna Pinheiro de Sousa Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALUNA BENEFICIARIA DO FIES - AUMENTO NA COPARTICIPAÇÃO DA SEMESTRALIDADE - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO REAJUSTE DA MENSALIDADE - QUANTUM QUE EXCEDE O VALOR FINANCIADO DEVE SER PAGO COM MEIOS PRÓPRIOS DA ACADÊMICA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não se verifica abusividade no reajuste da mensalidade, realizado conforme a média de mercado para o período.
Ultrapassando o valor da semestralidade o teto estabelecido pelo FIES, cabe à aluna arcar com a quantia excedente, através de recursos próprios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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