TJMS - 0817158-90.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 01:16
Recebidos os autos
-
21/07/2024 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 20:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 13:33
INCONSISTENTE
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10/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817158-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulo Reginaldo dos Santos Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Advogado: Yuri Martins (OAB: 453720/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - REFORMA DE POLICIAL MILITAR - CONDUÇÃO À INATIVIDADE - TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO LÓGICA - PERÍCIA OFICIAL POR COMISSÃO DE MÉDICOS ESPECIALIZADOS - PRAZO DE AGREGAÇÃO NÃO EXIGIDO - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Vê-se do instrumento de apelação cível a exposição dos fatos e fundamentos que prescindem a hipótese de não conhecimento do recurso por afronta à dialeticidade recursal. 2.
Operou-se a preclusão lógica à parte autora, considerando que em momento oportuno manifestou desinteresse na dilação probatória, praticando, portanto, ato incompatível com o pedido de nulidade da sentença, por ausência de perícia médica. 3.
A decisão colegiada de médicos especializados, os quais desempenham múnus público, deve prevalecer em detrimento de laudo médico unipessoal. 4.
Segundo o art. 95, II, da LC n.º 53/1990, a passagem para a inatividade do Policial Militar não exige o decurso do prazo de 02 anos de agregação, sendo essa somente uma das hipóteses para a reforma. 5.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/07/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817158-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Paulo Reginaldo dos Santos Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Advogado: Yuri Martins (OAB: 453720/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
20/03/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
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01/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 08:35
Recebidos os autos
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01/12/2023 08:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817158-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulo Reginaldo dos Santos Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Advogado: Yuri Martins (OAB: 453720/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC, bem assim, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS).
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
16/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:29
Juntada de Certidão
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15/10/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
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02/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817158-90.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Paulo Reginaldo dos Santos Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Advogado: Yuri Martins (OAB: 453720/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Interessado: Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - Pmms Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, bem assim, a proibição de decisão surpresa, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se o recorrente sobre a preliminar suscitada pela parte recorrida, em contrarrazões de fls. 394/401.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2023 02:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/01/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:41
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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