TJMS - 0816707-31.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 18:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 01:03
Recebidos os autos
-
09/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0816707-31.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelante: 3d Projetos e Assessoria Em Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Advogado: Hugo José Sellmer (OAB: 53309/PR) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: 3d Projetos e Assessoria Em Informatica Ltda Advogado: Marcelo Marco Bertoldi (OAB: 21200/PR) Advogado: Hugo José Sellmer (OAB: 53309/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES - REJEITADAS - PEDIDO PARA QUE FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 - INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO DA IMPETRANTE 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA. - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DO TRIBUTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE COBRANÇA PELO ESTADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA 1) Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul: As preliminares de ausência de interesse processual; alegação de impetração de mandado de segurança contra lei em tese; e da utilização do Writ para obtenção de tutela com efeitos futuros, rejeitadas. 2) Mérito.
A LC 190, de 04/01/2022, que alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), não institui ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, uma vez que a competência legislativa na União, se limita editar normas gerais, na forma do art. 146, III, da CF, sendo competência do Estado instituir ou majorar o ICMS, de modo que eventual exigência da anterioridade deve ser desta Lei e não da que apenas regula normas gerais.
Assim, se a LC 190/22 trouxe disposição legal exigindo a sujeição à anterioridade nonagesimal, não autoriza realizar interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A Suprema Corte ao dispor que a lei estadual que tratou do DIFAL estaria com a eficácia suspensa, até a edição da lei federal, não invalidou as leis estaduais, de modo que elas produzem efeito após o advento da lei complementar federal, observada apenas a anterioridade nonagesimal.
Recurso provido, para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. 3) Recurso da impetrante 3d Projetos E Assessoria Em Informatica Ltda. - inexistindo comprovante dos valores a título do imposto discutido nos autos bem como informação contida pela autoridade coatora que o imposto não fora cobrado até 05/04/2022, não há que se falar em valores a serem compensados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e em parte com o parecer, deram provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, negaram provimento ao apelo de 3d Projetos e Assessoria em Informática Ltda e não conheceram da remessa, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/04/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/04/2023 13:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/04/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:47
Inclusão em Pauta
-
04/04/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 01:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/03/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
-
01/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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