TJMS - 0816841-22.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em "data"
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26/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:06
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816841-22.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Leandro Gonzalez Alves Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
MUNICÍPIO.
MOTORISTA DE APLICATIVO.
DANOS MATERIAIS.
LUCROS CESSANTES.
DANOS MORAIS.
TAMPA DE BUEIRO SOLTA EM VIA PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO.
COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
Configura a responsabilidade do município, a existência de bueiro destampado em via pública que tenha ocasionado dano de razoável monta em veículo utilizado para o exercício do labor profissional.
No caso, o autor demonstrou a impossibilidade de exercer sua atividade profissional por 15 (quinze) dias, conforme extratos apresentados pelos aplicativos Uber, 99 Pop e In Driver, bem como pelo recibo de tempo de permanência em oficina mecânica.
Portanto, cabível a condenação do Município ao pagamento de lucros cessantes no valor de R$4.168,20 (quatro mil, cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), nos termos do artigo 402 do Código Civil.
Além disso, o acidente privou o recorrente de seu meio de sustento, causando-lhe angústia e sofrimento, situação que extrapola o mero dissabor, justificando a indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Sentença reformada.
Recurso conhecido e provido. -
12/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 13:18
Provimento
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21/02/2025 17:05
Inclusão em pauta
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11/02/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816841-22.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Leandro Gonzalez Alves Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:07
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816841-22.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Leandro Gonzalez Alves Advogada: Francielli Sanchez Salazar (OAB: 15140/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:02
Declarada incompetência
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05/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:09
Expedida/certificada
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15/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicação
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15/05/2024 00:01
Publicação
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14/05/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:46
Expedição de "tipo de documento".
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14/05/2024 14:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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