TJMS - 0816574-50.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816574-50.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva Recorrente: Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A.
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrente: Fidem Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 18246A/MS) Recorrido: Tulio Marcos Kalife Coelho Advogado: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB: 6675/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno os recorrentes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação. -
15/05/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 14:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:56
Conclusos para decisão
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06/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:26
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:43
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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