TJMS - 0816020-18.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0001025-37.2020.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Pablo Ribeiro Bomfim Silva - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Pablo Ribeiro Bomfim Silva, R$ 1.182,89 -
06/03/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:48
Transitado em Julgado em "data"
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17/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 01:48
Confirmada
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17/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816020-18.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Alex Pedro da Silva Rodrigues Advogado: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB: 12497B/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO ACOLHIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
05/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/01/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 15:17
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:08
Confirmada
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27/11/2024 12:27
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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27/11/2024 11:02
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/11/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 08:43
Expedida/certificada
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22/11/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/11/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicação
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21/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816020-18.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Embargante: Alex Pedro da Silva Rodrigues Advogado: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB: 12497B/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
20/11/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 16:06
Expedição de "tipo de documento".
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19/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0816020-18.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Alex Pedro da Silva Rodrigues Advogado: Alex Pedro da Silva Rodrigues (OAB: 12497B/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos ante a concessão da assistência judiciária gratuita a qual defiro/ratifico, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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