TJMS - 0815829-70.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:56
Baixa Definitiva
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07/02/2025 11:51
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815829-70.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Odebrecht - Empresa Rota do Oeste Advogado: Sergio Carneiro Rosi (OAB: 20971/MS) Recorrido: Paulo Henrique Jandre Advogado: Jozacar Durães Agnelli (OAB: 18864/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao Recurso Extraordinário. -
13/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:55
Recurso Extraordinário não admitido
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11/12/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0815829-70.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Odebrecht - Empresa Rota do Oeste Advogado: Sergio Carneiro Rosi (OAB: 20971/MS) Recorrido: Paulo Henrique Jandre Advogado: Jozacar Durães Agnelli (OAB: 18864/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. -
05/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 07:21
Publicação
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05/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:24
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815829-70.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Odebrecht - Empresa Rota do Oeste Advogado: Sérgio Carneiro Rosi (OAB: 71639/MG) Recorrido: Paulo Henrique Jandre Advogado: Jozacar Durães Agnelli (OAB: 18864/MS) E M E N T A.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ACIDENTE EM RODOVIA.
PEDRAS NA VIA.
OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
DANOS MORAIS DEVIDOS.
QUANTUM MANTIDO.
RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessionária de rodovia é responsável pela adequada manutenção e fiscalização da via, sendo a omissão em tais deveres causa suficiente para ensejar a sua responsabilização objetiva nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.
In casu, estão comprovados os danos materiais, decorrentes dos prejuízos sofridos no veículo do autor, e os danos morais, resultantes do risco à segurança da família e do abalo emocional causado, a reparação é devida.
Mantém-se a indenização por danos morais fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais), ante a gravidade do evento, as circunstâncias da ocorrência e a extensão do sofrimento vivenciado.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815829-70.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Odebrecht - Empresa Rota do Oeste Advogado: Sérgio Carneiro Rosi (OAB: 71639/MG) Recorrido: Paulo Henrique Jandre Advogado: Jozacar Durães Agnelli (OAB: 18864/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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