TJMS - 0815745-08.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/05/2023 01:12
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 11:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815745-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ortobras Indústria e Comércio de Ortopedia Ltda.
Advogado: Luciano D Avila Coutinho (OAB: 60235/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - DIFAL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/05/2023 17:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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25/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815745-08.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Ortobras Indústria e Comércio de Ortopedia Ltda.
Advogado: Luciano D Avila Coutinho (OAB: 60235/RS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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