TJMS - 1420027-43.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 07:37
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 08:20
Recebidos os autos
-
10/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420027-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Armando Camargo Penteado Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Claudio Henrique de Castro Advogado: Armando Camargo Penteado Neto (OAB: 14284/MT) EMENTA - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - CABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA NÃO EVIDENCIADA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM CONCEDIDA.
A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, somente devendo ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade, devendo ser demonstrada, concretamente, imprescindibilidade da adoção dessa medida extraordinária, o que não se verificou no caso em análise.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Concederam por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. -
16/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:18
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 11:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 14:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/12/2022 07:14
Inclusão em Pauta
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08/12/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:54
Recebidos os autos
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06/12/2022 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 22:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 08:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420027-43.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Armando Camargo Penteado Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Claudio Henrique de Castro Advogado: Armando Camargo Penteado Neto (OAB: 14284/MT) Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido. -
01/12/2022 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:17
INCONSISTENTE
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01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 18:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
30/11/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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